Repórter Jota Anderson
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde são obrigadas a arcar com os custos de procedimentos de emergência decorrentes de complicações em cirurgias plásticas. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação movida por uma paciente contra um hospital e uma operadora de saúde.
A mulher relatou ter arcado indevidamente com despesas de emergência durante uma cirurgia estética previamente agendada. Os procedimentos incluíram hemograma e transfusão de sangue, realizados para preservar sua saúde após uma intercorrência médica.
A paciente entrou na Justiça pedindo o cancelamento da cobrança feita pelo hospital e uma indenização por danos morais. Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou a apelação da defesa, que sustentava que a cobertura deveria abranger situações emergenciais, mesmo em procedimentos estéticos.
O caso foi então levado ao STJ, que deu razão à paciente. Para os ministros, ficou comprovada a existência de uma complicação médica que demandava atendimento imediato, enquadrando-se na legislação como situação de urgência. Assim, a operadora de saúde deveria ter custeado os procedimentos necessários.
O entendimento do STJ reforça a obrigação dos planos de saúde em garantir cobertura para intercorrências médicas em cirurgias eletivas, mesmo quando o procedimento principal não está previsto no rol de cobertura obrigatória. Segundo juristas, a decisão cria um precedente importante para pacientes que enfrentam situações semelhantes, oferecendo maior proteção em casos de risco à vida ou à integridade física durante intervenções estéticas.
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