
Por: Thiago Rubim - Delegado de Polícia Civil – Estado de São Paulo
Quando se fala em furto de energia elétrica, ainda existe um equívoco comum: tratar a prática como algo “menor”, uma simples irregularidade ou uma “economia” feita à margem das regras. Na realidade, o furto de energia é crime e, mais do que isso, traz riscos concretos para a segurança das pessoas e prejuízos que recaem sobre toda a coletividade.
Em termos simples, o furto de energia acontece quando há fraude para impedir que o consumo real seja corretamente medido e cobrado. Isso pode ocorrer por adulteração de medidores, rompimento de lacres, manipulação interna do equipamento ou ligações clandestinas. Não se trata apenas de descumprimento contratual: é uma conduta ilícita com repercussões penais e administrativas, cuja apuração depende de critérios técnicos.
O ponto que frequentemente passa despercebido é o risco associado. Instalações elétricas feitas fora do padrão e sem segurança elevam significativamente a chance de curto-circuito, aquecimento de fiação, choques e incêndios. Em ambientes comerciais, o perigo se amplia: há circulação de trabalhadores e consumidores, e o funcionamento contínuo de equipamentos aumenta a carga elétrica. A consequência pode ser grave — e, muitas vezes, irreversível — para pessoas e patrimônio.
Há ainda um segundo efeito, menos visível, mas igualmente importante: o impacto coletivo. A energia desviada ilegalmente não “desaparece”; ela é gerada, distribuída e consumida sem a devida medição. Isso desorganiza o sistema, provoca perdas e contribui para aumentar custos que, no fim, se refletem na conta e na qualidade do serviço. Em outras palavras, a irregularidade praticada por poucos impõe um ônus que acaba sendo dividido por muitos.
Por essas razões, o enfrentamento do furto de energia exige atuação coordenada. A fiscalização ocorre com base em procedimentos técnicos, conduzidos pela concessionária responsável, e, quando necessário, com apoio de perícia especializada para examinar medidores e instalações. A Polícia Civil atua na apuração criminal sempre que houver indícios de fraude, garantindo que os fatos sejam analisados com rigor, documentação adequada e respeito ao devido processo.
Mas é importante dizer: o combate efetivo não depende apenas de repressão. Depende, principalmente, de prevenção e de informação. Naturalizar “gambiarras” é abrir espaço para acidentes e para a banalização do ilícito. A regularidade do serviço público e a segurança de todos começam com escolhas cotidianas: evitar intervenções clandestinas, contratar profissionais habilitados para instalações e acionar canais oficiais quando houver suspeita de irregularidade.
A eletricidade é indispensável — e, justamente por isso, exige responsabilidade. Tratar o tema com seriedade é uma forma direta de proteger vidas, preservar patrimônio e fortalecer um serviço que é essencial para a cidade funcionar.
Thiago Rubim
Delegado de Polícia Civil – Estado de São Paulo
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