A implementação das câmeras corporais (BWCs) nos PMs foi recebida como a panaceia para os dilemas da transparência e da legitimidade no uso da força, mas a realidade não é bem esta.
Com efeito, o entusiasmo tecnológico atropela uma realidade científica incontornável: o vídeo não é espelho fiel da experiência humana. Eis porque apresento evidências segundo as quais a dependência exclusiva dessas imagens, sem a devida contextualização neurobiológica, pode corromper a justiça que se pretende promover.
Em estudos recentes, comparamos as gravações de BWCs com o rastreamento ocular de policiais em cenários de alta fidelidade. Os resultados são definitivos: enquanto os olhos dos agentes registraram 80,5% dos incidentes críticos, as câmeras capturaram apenas 66%. Há uma lacuna de quase 15% de informações vitais que o sensor eletrônico, fixo e limitado, simplesmente ignora. Eventos cruciais, como o momento exato em que um suspeito recupera uma arma, foram registrados pela visão humana em 74% das vezes, mas apareceram em apenas 48% das filmagens das BWCs, por exemplo.
Essa discrepância não é apenas técnica; é cognitiva. Durante um confronto, o policial não é um observador passivo. Ele está sob o que chamamos de “sequestro da amígdala”. Em situações de vida ou morte, o cérebro prioriza reações instintivas de sobrevivência, suprimindo o processamento racional do neocórtex. O policial decide em milésimos de segundos, guiado por padrões comportamentais e estímulos sensoriais que a câmera não detecta, como a tensão muscular de um agressor ou a percepção visual alterada pelo estresse (looming).
O problema agrava-se quando essas imagens chegam aos tribunais e à mídia. Os vídeos são analisados em ambientes calmos, utilizando o recurso da câmera lenta e o congelamento de quadros. Operam com o neocórtex pleno, desfrutando de um tempo que o policial, em campo, não possuiu. Julgar o “caos do momento” na “serenidade do gabinete” é, pois, um erro metodológico grave. É como a falácia do crítico que, da arquibancada, nunca errou um pênalti, ignorando que o jogador, em campo, lida com variáveis de pressão e velocidade que o espectador sequer imagina.
Além disso, listamos limitações técnicas cruciais. As BWCs gravam em 2D, eliminando a profundidade de campo; elas podem “enxergar” em ambientes escuros melhor que o olho humano, criando a falsa premissa de que o agente deveria ter visto o que lhe era invisível; e são facilmente obstruídas pelo próprio movimento do corpo do policial.
Por tudo isso, é urgente investir na “alfabetização em vídeo”. Não basta assistir à imagem; é preciso saber lê-la sob a ótica do desempenho humano. Analistas e magistrados devem ser capacitados para entender que o foco visual do policial é dinâmico e nem sempre coincide com a lente fixa no peito. Devem, ademais, compreender que o silêncio do vídeo não significa ausência de ameaça tátil ou auditiva.
Portanto, para o cumprimento das ordens de justiça, empenhamos com alegria e seriedade as forças da nossa inteligência a fim de demonstrar que o vídeo é uma evidência complementar; nunca, porém, absoluta. A transparência real não nasce da câmera, mas da análise honesta que integra a tecnologia à ciência do comportamento humano. Descurar as limitações das BWCs é aceitar uma visão distorcida da realidade. Precisamos desconstruir o dogma de que “o vídeo não mente”. Ele pode até não mentir, mas, sem o contexto do fator humano, certamente não conta a verdade inteira.
A segurança pública do século XXI exige tecnologia, sim, mas requer, sobretudo, que jamais sacrifiquemos o rigor científico. A “alfabetização em vídeo” é o único caminho para que a modernização policial não se torne um instrumento de injustiça contra aqueles que juraram proteger a sociedade sob o risco da própria vida.
Por: Valmor Saraiva Racorti, coronel da PMESP, é o autor do artigo “Câmeras corporais mentem? Evidências inéditas sobre limitações tecnológicas e a percepção humana” (Velho General, 07/01/2025).
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