
Um artigo científico publicado recentemente na revista especializada Síntese: Direito Penal e Processual Penal (edição 158) traz uma perspectiva inovadora para os tribunais penais militares. Assinado pela psiquiatra forense Hilda Morana, pelo advogado Felipe Bertazzo Tobar e pelo filósofo Vanderlei de Lima, o trabalho defende que a responsabilidade criminal de um policial militar deve estar diretamente atrelada ao seu real nível de liberdade de escolha e autodeterminação no momento da ocorrência.
Os autores recorrem a conceitos clássicos do livre-arbítrio para demonstrar que o contexto da caserna exige um olhar diferenciado. Segundo a publicação, a avaliação psicológica de um PM não pode seguir os mesmos parâmetros aplicados a civis, devido ao peso da hierarquia e da disciplina militar. É aí que a Psiquiatria Forense ganha papel central: cabe ao especialista avaliar se o militar tinha pleno controle sobre suas ações ou se a sua capacidade de decisão estava comprometida, o que pode reenquadrar o réu como semi-imputável ou mesmo inimputável.
O texto científico faz um alerta crítico sobre o perigo de se julgar um confronto na rua sob a calmaria dos gabinetes jurídicos. Em frações de segundo, sob ameaça de morte e escassez de dados, o policial pode, inclusive, sofrer o chamado estreitamento da consciência. Esse estado de estresse agudo provoca respostas automáticas, lapsos de memória e desorientação. Ao evidenciar que a pressão extrema pode anular a capacidade biológica de autodeterminação, o estudo torna-se um guia fundamental para modernizar o entendimento de julgadores e de defensores de policiais militares.
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