
Repórter Jota Anderson
Foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil.
O equipamento poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor diante de ameaça à integridade física ou sexual. Os produtos deverão ser aprovados pelos órgãos competentes e atender às normas que ainda serão regulamentadas pelo governo federal.
Para comprar o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça.
A nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com orientações sobre o uso responsável do equipamento, os limites da legítima defesa e informações sobre prevenção à violência contra a mulher.
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