Atividade delegada refere-se a uma parceria firmada entre o Estado de São Paulo e as Prefeituras dos Municípios interessados.Tem este nome pois, nesta atividade, o Município delega ao Estado – via Polícia Militar – funções que lhe são legalmente próprias (fiscalização de estabelecimentos, comércio ambulante e a emissão de sons e ruídos excessivos). Além desses encargos originais da atividade delegada, os policiais militares podem exercer também, é claro, se necessário, seu papel constitucional de Polícia ostensiva e preservadora da ordem pública (cf. Constituição Federal, 1988, art. 144, inc. V, § 5º). Na prática, o Estado fornece o policial equipado, que, fora da sua jornada comum de trabalho e de modo voluntário, queira participar da referida atividade; e o Município, por sua vez, o remunera. Tem-se, por conseguinte, mais policiais de serviço.
Ora, isto gera nas pessoas, não apenas maior segurança, mas também a firme “sensação de segurança”, ou seja, a percepção subjetiva ou interior de que estão, de algum modo, protegidas. Logo, pode-se ter, neste quesito, uma melhor qualidade de vida. Sim, “quando a população se sente segura isto reflete no seu comportamento nas áreas centrais e de lazer” (Leandro de Souza Lopes. Sensação de Segurança e seu impacto na qualidade de vida dos brasileiros. Núcleo do Conhecimento, 23/02/2022, on-line).
Para se ter uma ideia do alcance dessas parcerias Município-Estado, até dezembro de 2023, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, 450 convênios já tinham sido firmados (Atividade Delegada amplia horários de atuação de policiais e aumenta fiscalização em centros urbanos, SSP, 08/12/2023, on-line). E, diante da drástica redução dos homicídios na capital em 2024, a CNN, reproduzindo um importante dado da mesma Secretaria de Segurança Pública, elenca entre as causas dessa queda “a expansão da atividade delegada” (São Paulo tem menor número de homicídios em 24 anos, diz secretaria, CNN, 30/01/25, on-line).
Pensando no interior, lê-se que, no dia 14 de julho último, em Pindamonhangaba, “Policiais militares da 2ª Companhia do 5º BPM/I estavam atuando na atividade delegada e prenderam um criminoso na tarde desta segunda-feira (14), ele foi responsável por roubo no bairro Ipê II em Pindamonhangaba, interior de São Paulo. Uma vítima de roubo, acionou a Polícia e ela relatou para os policiais que dois indivíduos do sexo masculino entraram em seu estabelecimento comercial e anunciaram o roubo, levando uma quantia de R$ 130,00 reais, os criminosos fizeram ameaças e estavam armados. O criminoso foi localizado, logo após, um patrulhamento na região e com o suspeito estava uma sacola azul carregando uma réplica de arma de fogo. [...] O suspeito foi conduzido à delegacia de Polícia de Pindamonhangaba, onde permaneceu preso à disposição da Justiça” (Policiais militares em Atividade Delegada prendem criminoso por roubo em Pindamonhangaba, Vale news, 15/07/2025, on-line).
Dito isto, pergunta-se: Como tentar entender, de modo objetivo, a implantação da atividade delegada em determinado Município? – Em resposta, notamos que os pontos sequenciais são, de modo básico, estes: O prefeito encaminha um Projeto de Lei à Câmara Municipal, pois para que tal convênio ocorra, requer-se uma Lei Municipal. Uma vez aprovada a Lei, a Prefeitura desenvolve os trâmites legais e práticos junto ao Estado e, depois disto, divulga-se entre os Policiais Militares a possibilidade de se inscreverem para participarem desse trabalho extra. Via de regra, a aceitação é boa. Está, portanto, em funcionamento a atividade delegada para o maior bem da população.
Nos tempos caóticos em que vivemos – salvo razões muito plausíveis – quem, em sã consciência, seria contra a atividade delegada da Polícia Militar no seu Município?
Por: Vanderlei de Lima ministra, há 8 anos, formações à Polícia Militar.
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