
Artigo
Nossa entrevista desta semana é com o Dr. Gustavo Laroca, OAB/PR 101.740, do LPL Advogados, e trata, de modo especial, da importância do Direito administrativo na defesa do servidor público. Doutor, muito obrigado pela acolhida!
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Como foi a construção da sua trajetória na advocacia e o que o levou a se dedicar à defesa de servidores públicos?
Comecei no direito administrativo porque ocupei cargos públicos em prefeitura e no Estado. Vendo a Administração por dentro, percebi que o processo disciplinar tem regras e particularidades próprias, e que poucos advogados se dedicavam de forma focada à defesa de servidores. É o conhecimento do procedimento que permite identificar e arguir as nulidades no momento certo. Foi assim que a área passou a ocupar lugar central na minha atuação na LPL Advogados, em Ponta Grossa, mas com atuação em todo o Brasil.
Qual é a sua satisfação de trabalhar com o direito administrativo, lutando por servidores públicos vítimas de injustiças?
É uma satisfação e também uma responsabilidade. O servidor que responde a um processo disciplinar coloca em jogo o sustento da família, a reputação construída em anos de trabalho e, muitas vezes, a saúde emocional. Ver a legalidade respeitada, com defesa ouvida e decisão fundamentada, é o que dá sentido ao trabalho. Defender o servidor não é defender a impunidade. A Administração tem o dever de apurar irregularidades, desde que o faça com respeito à lei, ao contraditório e à ampla defesa.
No seu trabalho, quais falhas são mais notadas na condução de parte das corregedorias, por exemplo?
Não generalizo, porque há comissões que conduzem o procedimento com seriedade. Alguns problemas, porém, se repetem. Um deles é a acusação genérica, que não individualiza a conduta de cada servidor. Outro é a conclusão antecipada, em que provas favoráveis ao acusado ficam de lado. Também são comuns o cerceamento de defesa, o descumprimento de prazos, inclusive os de prescrição, e as penas desproporcionais, aplicadas sem análise dos antecedentes. Muitas dessas falhas podem ser corrigidas ainda na esfera administrativa.
Que orientação geral o doutor dá a um servidor demitido e qual a possibilidade de reintegração?
O primeiro passo é reunir a documentação do processo, como a portaria de instauração, a defesa, o relatório final e o ato de demissão, e conferir os prazos de recurso e de ação judicial, que costumam ser curtos.
Sobre a reintegração, não existe resposta única e não se deve prometer resultado. O Judiciário não reexamina o mérito da decisão administrativa, mas controla a sua legalidade. Havendo nulidade, falta de motivação, violação à ampla defesa, prescrição ou pena desproporcional, a anulação da demissão e a reintegração são possíveis. Tudo depende da análise individual dos documentos.
Instagram: @gustavolaroca
(Entrevista concedida a Vanderlei de Lima).
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